Punição para quebra de sigilo fiscal será tratada em projeto de lei

15/03/2011 - 20h44

Punição para quebra de sigilo fiscal será tratada em projeto de lei e não por MP

[Foto:]

Governistas e oposição chegaram a um acordo em Plenário, nesta terça-feira (15), para garantir a continuidade das discussões sobre a regulamentação da punição a servidores que injustificadamente quebrarem o sigilo fiscal de cidadãos. O acordo marca o segundo round na luta do Senado para ter papel ativo no exame de medidas provisórias, depois da sessão dodia 1º, durante a qual muitos senadores manifestaram insatisfação com a demora da Câmara dos Deputados em enviar as MPs ao Senado.

Nesta terça, o impasse surgiu a partir de questionamento feito pelo senador Itamar Franco (PPS-MG), que apontou inconstitucionalidades na prática adotada pela Câmara e pelo Senado na tramitação das medidas provisórias.

De acordo com Itamar, os prazos estipulados pela Constituição não são respeitados, fazendo com que as MPs sejam votadas no Senado "de afogadilho". O resultado é que os senadores não podem se debruçar sobre os pressupostos de urgência e relevância, exigidos para medidas provisórias, nem tratar de sua adequação financeira ou orçamentária.

No caso do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/11, proveniente da Medida Provisória (MP) 507/10, que constou da pauta do Senado desta terça-feira, "qualquer manobra protelatória bem sucedida mandaria o proposição para o arquivo". Para não inviabilizar a proposta, foi feito um acordo, a partir de sugestão do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para a aprovação de uma emenda ao PLV, forçando seu retorno à Câmara dos Deputados e a consequente perda de sua validade. Em seu lugar, será apresentado um projeto de lei com tramitação em caráter de "urgência urgentíssima". O projeto resgatará o texto original da MP, que sofreu modificações na Câmara dos Deputados com as quais os senadores não concordaram.

Comissões mistas

[senador Itamar Franco - Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado]

Itamar Franco assinalou que mais uma vez o Senado votava uma MP no limite do prazo de sua validade. Ele lembrou que, desde 2002, quando foi estabelecida a regra constitucional a respeito da tramitação de medidas provisórias, tornou-se hábito esvaziar as comissões mistas instituídas para sua apreciação pela simples negação do quórum para início dos trabalhos.

De acordo com o parlamentar mineiro, a comissão mista destinada a apreciar as MPs é designada, mas os parlamentares não comparecem sequer à reunião de instalação e não são escolhidos presidente e vice, muito menos designados os relatores da matéria. Assim, vencido o prazo de 14 dias para a comissão elaborar um parecer, a MP segue diretamente para a Câmara dos Deputados, "onde verificamos um completo desprezo pelos prazos regimentais".

- Descontado o recesso, esta proposição ficou 14 dias parada na comissão mista, que jamais se reuniu, 92 dias na Câmara dos Deputados e 14 dias no Senado Federal. Parada. Sem ser discutida, o que dirá aperfeiçoada. Que seja a última vez que o Senado aceite isso - afirmou, referindo-se ao PLV 4/11.

Feito o acordo para a reapresentação do texto original da MP na forma de projeto de lei, o relator Humberto Costa (PT-PE) observou que a solução adotada não vale para outras MPs que tramitam na Câmara dos Deputados.

Antes mesmo de ser votada, a proposição já era alvo de impugnação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A entidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4572) contra o projeto, alegando que afronta o princípio constitucional segundo o qual o legislador deve observar se a punição estipulada é proporcional ao delito.

A MP estabelece punições para os servidores públicos que injustificadamente quebrarem o sigilo fiscal de cidadãos, com demissão e perda de cargo em comissão ou da aposentadoria para o servidor que fizer uso indevido de informações sigilosas. Quem apenas acessar tais dados sem motivação funcional deve ser suspenso.

De acordo com a MP, os servidores públicos também seriam punidos se facilitassem o acesso de pessoas não autorizadas a dados fiscais protegidos pela lei que rege o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...